Agradecemos ao tradutor 🇧🇷
Em 28 de janeiro de 2020, nosso Instituto respondeu a L. H. Remy sobre a pseudo-retração do Bispo Guérard des Lauriers. O Sr. Remy, não tendo argumentos para responder, muda de assunto, e da pseudo-retração ele passa para a Tese de Cassiciacum (“Sobre Louis Hubert Remy, Denoyelle, não importa, apenas a questão da Tese importa” ). Pela primeira vez, concordamos com ele.
Uma pergunta repetida, uma resposta já dada
Então vamos falar sobre a Tese. Mas vamos falar sobre isso com honestidade intelectual. Com efeito, o Sr. Remy repetidamente faz uma pergunta, levando seus leitores a acreditar que, de nossa parte, ou não queremos ou não sabemos como responder: “Uma única pergunta já feita quatro vezes e ainda sem resposta: QUAL O VALOR DOS ATOS DE UM PAPA MATERIALITER?” O bispo Guerard havia me respondido. Por por que você não responde? Será que a resposta assusta? SIM, A RESPOSTA O ASSUSTA. Dom Guérard me respondeu imediatamente: ‘ELES NÃO TEM VALOR’, porque não há outra resposta. E a tese desmorona.
No entanto, o Sr. Remy não ignora que nossa revista Sodalitium publicou em 13 de maio de 1987, e republicou recentemente, a entrevista com o bispo Guérard des Lauriers na qual o teólogo dominicano respondeu: “O ocupante da Sé Apostólica (Cardeal Montini, pelo menos desde 7 de dezembro de 1965, Dom Luciani, Dom Wojtyla) NÃO É PAPA FORMALITER. Não deve ser designado pelo termo Papa. Ou seja, que o mencionado ocupante NÃO É, em nenhum de seus atos, o Vigário de Jesus Cristo. Esses atos, precisamente na medida em que afirmam ser atos do Papa como tal, SÃO NULOS. Não é necessário desobedecer às ordens supostamente ditadas pelo Arcebispo Wojtyla como Papa, já que ele não é de fato o Vigário de Jesus Cristo. Todas as ordens ditadas a este pseudo título são VÃS, NULAS, sem qualquer escopo na realidade. VOCÊ DEVE IGNORAR, não desobedecer”
O Sr. Remy nos pede compulsivamente uma resposta e não percebe (?!) que, ao publicar este texto em nossa revista, respondemos, sem medo, desde 1987, ou seja, há 33 anos.
“E a Tese desmorona.” Ou não desmorona?
O problema para L. H. Remy, e para aqueles que raciocinam como ele, é que, se os atos do ocupante da Sé Apostólica forem nulos, então a Tese de Cassiciacum entrará em colapso (enquanto, ao contrário, saberá por quê, a declaração de anulação matrimonial solicitada e obtida pelo Sr. Remy não entraria em colapso). É uma pena que o bispo Guérad não tenha notado, pois, na mesma entrevista, entre outras coisas, afirma:
“A designação de um verdadeiro Papa requer canonicamente, como condição prévia, ter verificado e declarado a efetiva vacância da Sé materialmente ocupada”.
“A existência de um eventual óbex, descoberto a posteriori, seja no ‘conclave’ que lhe escolheu, seja na pessoa assim escolhida, não é suficiente para negar que ele seja, pelo menos provisoriamente, ‘papa’ MATERIALITER. Bem, certo dado, MAS QUE NÃO É DE ORDEM ONTOLÓGICA, não pode ser imanente às próprias Normas divinas. Tal dado não pode ter valor e FORÇA na Igreja senão em virtude de uma ordem e de uma promulgação feita pela Igreja. Autoridade da Igreja. E como tal Autoridade está faltando atualmente, ninguém está atualmente qualificado na Igreja (entendemos como tal a verdadeira Igreja, e não a igreja presidida por Bergoglio) para declarar que, desde 7 de dezembro de 1965 , o Cardeal Montini deixou de ser ‘papa’ MATERIALITER.
A mesma observação é válida para os ‘ocupantes’ da Sé Apostólica que sucederam ao Cardeal Montini, isto, SOMENTE NA MEDIDA EM QUE uma hierarquia’ só MATERIALITER pode ser perpetuada. Tal perpetuação não é ex se impossível.
“Apostolicidade é uma nota, permanente como a própria Igreja. Deve-se então respeitar absolutamente a norma, sem a qual a sucessão apostólica seria OBJETIVAMENTE interrompida. Esta regra, imperativa e evidente, é a seguinte: A pessoa física ou moral que você tem na Igreja qualificação de declarar a vacância TOTAL da Sé Apostólica, é IDÊNTICA àquela que tem qualificação na Igreja para sustentar a provisão da mesma Sé.
Quem atualmente declara: ‘Bergoglio não é papa (nem mesmo MATERIALITER)’, ele deve: ou convocar o Conclave (!), ou mostrar as credenciais que o estabelecem direta e imediatamente como Legado de Nosso Senhor Jesus Cristo (!!).
Atos nulos, mas não sem consequências (mesmo na Igreja). Exemplos e analogias
Mas L. H. Remy, e qualquer um que raciocine como ele, não entende como um sujeito pode ser privado de autoridade ou como um ato seu pode ser nulo e ainda ter consequências e efeitos na Igreja. Tentamos explicá-lo com alguns exemplos.
No casamento. Um casamento religioso, por exemplo, pode ser nulo por vários motivos (impedimentos dirimentes, vício de consentimento, defeito de forma canônica). No entanto, dado o consentimento trocado pelos cônjuges perante as testemunhas, chama-se casamento putativo e, embora seja nulo, tem consequências:
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Os filhos nascidos deste casamento putativo são legítimos e não ilegítimos (cânon 1114);
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Os supostos cônjuges não podem contrair novas núpcias se o seu casamento não foi anteriormente declarado inválido pela Igreja (cânon 1069 § 2);
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Em certos casos podem validar a sua união removendo o obstáculo que causou a sua nulidade (cânones 1133-1136);
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O casamento putativo pode ser validado pela Igreja pela sanatio in radice, e por ficção jurídica pode ser declarado válido desde o início, mesmo quando ainda era nulo (cânones 1138-1139).
Como podemos ver, o consentimento trocado pelos cônjuges, embora nulo, não é nada… Nos atos jurídicos da Igreja. O cânon 209 estabelece que, em caso de erro comum ou dúvida positiva, a Igreja supre a jurisdição (cada ato de jurisdição), tanto no foro interno como no foro externo, em vista do bem comum. Uma pessoa privada de jurisdição, isto é, cujos atos por si mesmos seriam nulos e sem efeito, pode exercer, por substituição da Igreja, atos válidos de jurisdição se você tem um “título colorido” (quando lhe foi concedido um ofício eclesiástico de forma inválida, mas erroneamente acreditado válido) ou mesmo apenas “estimado” ou “putativo” (não houve concessão, mas há motivos para pensar nisto). Como já foi dito, isso vale tanto para o foro externo quanto para o foro interno (a confissão).
Na hipótese do Papa herético, quase todos os autores concordam em afirmar que, se a heresia é oculta, o sujeito – mesmo que não seja mais membro da Igreja – continua a ser o chefe da mesma, por suplência da parte de Cristo (cf. Billuart, Garrigou Lagrange). Neste caso, a jurisdição é fornecida pelo próprio Cristo, não pela Igreja, e não apenas para cada ato, mas habitualmente.
No caso do Grande Cisma, cardeais e outros prelados das três obediências (Romano, Avignon e Pisan) participaram do Conclave que elegeu o Papa Martinho V durante o Concílio de Constança, mesmo que todos os dois fossem mais ou menos duvidosos, e aqueles de pelo menos duas das três obediências tinham apenas um “título colorido”, mas não um título verdadeiro e real, ao cardinalato e, portanto, à eleição. Ressaltemos que o escolhido, embora criado cardeal pelo Papa de obediência romana, se separou dele para aderir à obediência de Pisa e, portanto, foi excomungado pelo Papa “romano”.
É necessário que permaneçam pessoas canonicamente qualificadas (pelo menos com um “título colorido”) para a eleição papal
Os exemplos adotados (não exaustivos) obviamente não se referem ao caso que nos interessa (a questão da Autoridade na situação atual da Igreja), mas ajudam a entender, por semelhança e analogia, como atos desprovidos de valor por si mesmos, mesmo por sujeitos privados de autoridade, podem ter consequências jurídicas não secundárias na Igreja. Agora, na situação atual da Igreja, é uma verdade de fé que o Papa sempre tem (no sentido de: sempre pode ter) Sucessores na Sé de Pedro (Concílio Vaticano I, Constituição Pastor Æternus, cap. II: “Se, então, alguém dissesse que não é por instituição de Cristo ou por direito divino que São Pedro tem, e sempre terá, sucessores no primado sobre a Igreja universal sal, ou que o Romano Pontífice não é o sucessor de São Pedro nesse primado: seja anátema”). Isto não seria possível se torna-se impossível ter um verdadeiro Papa na Sede de Pedro, como sucederia em caso de que viesse a faltar totalmente os eleitores do Papa.
Para aprofundar o assunto, cf.:
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Sodalitium nº 55, edição italiana; nº 54, edição francesa, ambos de dezembro de 2002: “A eleição do Papa“;
- Sodalitium n° 63, edição italiana, março de 2009; Nº 62, edição francesa, maio de 2009: “É preciso uma consagração episcopal válida para ser Papa?“;
- Sodalitium n° 67, edição italiana, dezembro de 2015; Nº 66, edição francesa, janeiro de 2016: “Papa, papado e Sedevacante“.
Não pode ser tratado com leviandade uma pergunta que toca as verdades da fé tão de perto.
P.S.: Detalhes. A menos que eu esteja enganado, não acredito que na época de João XXIII (ou Pio XII) o juramento do Liber Diurnus citado por L. M. Remy ainda estivesse em vigor. Acredito ainda menos que, na série de artigos sobre o “Papa do Concílio”, eu mesmo tenha provado com numerosos documentos que João XXIII era membro da Contra-Igreja: L. H. Remy deve ter me confundido com Malachi Martin. Finalmente, sobre o ponto que mencionamos acima, L. H. Remy admite ser responsável pela reedição do livro da Sra. Bessonnet; ele também admite, depois de tê-lo negado, que a Sra. Bessonnet é a mesma pessoa que, sob o nome de Francisco André, difundiu o ocultismo e o gnosticismo; ele admite que esse tipo de pessoa tenta se infiltrar entre os católicos e… “persiste e assina”, ele passa a recomendar o mesmo livro.
Entenda quem pode!