A Igreja é uma sociedade sobrenatural

Pelo Reverendo Padre Giussepe Murro

Agradecemos ao tradutor 🇧🇷

Nosso Senhor instituiu a Igreja Católica como sociedade hierárquica e monárquica, dotada de um Magistério autêntico e infalível para ensinar a verdade revelada e continuar a Sua obra de Redenção.

Se quisermos conhecer mais a fundo as coisas da Fé, nos perguntaremos: qual é a natureza íntima da Igreja? A natureza de uma sociedade é determinada por seu fim ou bem social (1): conhecer o fim da Igreja nos revelará sua natureza íntima.

A Igreja tem um aspecto visível e humano: o Sumo Pontífice governa com o poder recebido de Deus, comanda os bispos e os fiéis, etc. A Igreja tem ainda um aspecto invisível e espiritual: é assistida por Deus no seu Magistério infalível, santifica as almas por meio dos Sacramentos, etc. Jesus Cristo instituiu a Igreja com essas duas partes essenciais.

Ambos são sobrenaturais, e isso se prova facilmente. No que se refere ao aspecto invisível, é evidente: ele é imediatamente ordenado à santificação das almas (dar a graça aos homens ex opere operato). O aspecto visível é sobrenatural porque, embora sendo imediatamente ordenado ao governo da Igreja – a estabelecer uma relação moral entre superior e inferior –, os termos dessa relação são sobrenaturais: o Superior comanda na Igreja pelo poder recebido de Deus (2), o inferior obedece pelo fato de ser, com o Batismo, membro da Igreja; além disso, o fim último do governo é ainda sobrenatural, pois é ordenado indiretamente à salvação das almas (dar a graça aos homens ex opere operantis).

Para melhor explicar e provar essa asserção, vejamos antes de tudo os erros que a ela se opõem; em seguida, a doutrina da Igreja; por fim, daremos uma prova de razão fundada na Sagrada Escritura.

Erros

Muitos consideraram a Igreja como sociedade exclusivamente ou principalmente natural.

Os protestantes em geral negam que os ministros da Igreja tenham o poder de santificar, de ensinar infalivelmente, de governar.

Para os luteranos, Nosso Senhor teria confiado à Igreja tão-somente o ministério de pregar o Evangelho; Deus daria a santificação imediatamente a toda pessoa mediante a fé “fiducial” (3).

Os naturalistas e racionalistas recusam a ordem sobrenatural e aquilo que ultrapassa a força da razão: consideram todas as coisas que pareçam sobrenaturais ou superiores às forças da natureza como belas invenções, ou então tentam explicá-las de maneira natural.

Outros, influenciados por um certo cesaropapismo, consideram a Igreja como uma sociedade que tem papel antes político que sobrenatural.

Outros ainda, não consideram que o lado jurídico da Igreja depende do [lado] sobrenatural. Os modernistas dizem que os meios de salvação, que a Igreja afirma ter recebido de Jesus Cristo, teriam origem humana, explicável por uma evolução natural.

O ensinamento da Igreja

O Concílio do Vaticano afirma que Deus instituiu a Igreja para um fim sobrenatural, para tornar perene a obra da redenção dos homens:

“O eterno Pastor e guardião de nossas almas (Pedro, 2, 25), para perpetuar a obra salutar da redenção, decidiu edificar a Santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo, todos os fiéis fossem reunidos pelo vínculo de uma única fé e de uma única caridade… Do mesmo modo como Ele enviou os Apóstolos, que escolhera para si no mundo (Jo 15, 19), assim como Ele próprio havia sido enviado pelo Pai (Jo 20, 21), assim também quis que na Sua Igreja houvesse doutores e pastores ‘até o fim do mundo’ (Mt 28, 20)” (4)

Pio IX põe em evidência as finalidades diversas da sociedade natural e da Igreja: uma tem como fim assegurar a ordem pública; a outra, a salvação das almas:

“A fé ensina e a razão humana demonstra que existe uma dupla ordem de coisas e que é preciso distinguir na terra dois poderes: um natural que provê à tranquilidade e aos negócios seculares da sociedade humana; o outro que tem origem sobrenatural e que preside à cidade de Deus, ou seja a Igreja de Cristo, instituída por Deus para a paz e a salvação eterna das almas” (5)

Leão XIII ensina que as partes jurídicas da Igreja têm existência e valor se unidas e sob a dependência da vida sobrenatural:

“Estão em grande e fatal erro aqueles que, plasmando a Igreja ao sabor de sua fantasia, a imaginam como oculta e de modo algum visível; e também aqueles que a encaram como uma instituição humana, com uma certa organização, disciplina e ritos exteriores, mas sem uma perene comunicação de dons e da graça divina, e sem aquelas coisas que com evidente e cotidiana manifestação atestam que a sua vida sobrenatural deriva de Deus. Assim como Cristo, nosso Cabeça e modelo, não está completo se n’Ele olharmos somente a natureza humana visível… assim também o Seu corpo místico só é a verdadeira Igreja com a condição de suas partes visíveis derivarem a sua força e a sua vida dos dons sobrenaturais e dos outros elementos invisíveis; e é dessa união que resulta a natureza própria das partes visíveis mesmas” (6)

Leão XIII quer dizer, explica o Pe. Lucien, que “a natureza própria (o texto latino precisa: propria ipsarum ratio ac natura) das partes exteriores, visíveis (partes conspicuæ), resulta (efflorescit) da união delas com os outros elementos e os dons sobrenaturais. E, dado que essa união pertence propriamente à Igreja, com exclusão de toda outra sociedade, segue-se disso que segundo Leão XIII também os elementos visíveis da Igreja diferem por natureza de seus homólogos das sociedades naturais” (7).

Pio XII explica como a Igreja – se bem que tem em comum com a sociedade civil elementos sociais e jurídicos queridos por Nosso Senhor – é-lhe superior pelo Espírito sobrenatural:

Pio XII

“A Igreja, que deve considerar-se uma sociedade perfeita em seu gênero, não consiste somente de elementos sociais e jurídicos. Ela é, sem dúvida, muito mais excelente do que quaisquer outras sociedades humanas e as supera, como a graça supera a natureza e como as coisas imortais transcendem todas as coisas caducas. Certamente que as demais sociedades humanas, e especialmente a Sociedade Civil, devem ser tidas em não pouca conta, mas na ordem delas não estão todos os elementos da Igreja, assim como na parte material do nosso corpo mortal não está o homem todo. De fato, se bem que os elementos jurídicos, nos quais também a Igreja está fundada e com que Ela está edificada, tenham origem da constituição divina dada a Ela por Cristo e contribuam à consecução de seu fim sobrenatural, todavia aquilo que eleva a sociedade cristã àquele grau que supera de modo absoluto todas as ordens naturais é o Espírito do nosso Redentor, que, como fonte de todas as graças, dons e carismas, pervade intimamente a Igreja e nela opera. De fato, assim como o organismo do nosso corpo mortal, se bem que seja obra maravilhosa do Criador, dista porém muitíssimo da excelsa dignidade de nossa alma, assim também a estrutura da sociedade cristã, se bem que seja tal que apregoe a sabedoria de seu divino Artífice, contudo é algo de ordem totalmente inferior, se se compara com os dons espirituais de que ela está dotada e com os quais vive, e à fonte divina da qual dimanam… (8)

Por isso, lamentamos e reprovamos também o erro funesto daqueles que sonham uma Igreja ideal, uma certa sociedade alimentada e formada de caridade à qual (não sem desprezo) opõem outra que chamam jurídica. Mas erroneamente sugerem uma tal distinção: pois não se dão conta de que o divino Redentor quis que a sociedade humana por Ele fundada fosse também uma sociedade perfeita em seu gênero, munida de todos os elementos jurídicos e sociais ‘para perpetuar na terra a obra salutífera da Redenção’ [4. Conc. Vat., Pastor Aeternus, 14-7-1870, DS 3050.]. E, por isso, a quis enriquecida pelo Espírito Santo de dons e graças celestes…

Nenhuma verdadeira oposição ou repugnância pode existir entre a missão invisível do Espírito Santo e o ofício jurídico que os Pastores e Doutores receberam de Cristo. Pois estas duas realidades se completam e aperfeiçoam uma à outra (como em nós o corpo e a alma) e procedem de um só idêntico Salvador, o Qual, quando soprou sobre os Apóstolos, não somente disse: ‘Recebei o Espírito Santo’ (Jo 20, 22), mas comandou também em voz alta: ‘assim como o Pai me enviou, assim eu vos envio’ (Jo 20, 21), e também: ‘Quem vos escuta, escuta a mim’ (Lc 10, 16)” (9)

Ainda Pio XII recorda-nos que Nosso Senhor está presente na Hierarquia e preside aos Concílios:

“Ele enriquece divinamente os Pastores e Doutores, e especialmente o seu Vigário na terra, com os dons sobrenaturais da ciência, do entendimento e da sabedoria, para que custodiem fielmente o tesouro da Fé, defendam-no incansavelmente, e plenamente o expliquem e diligentemente o realumiem; Ele, por fim, embora não seja visto, preside e guia os Concílios da Igreja” (10)

Pio XII reafirmou a doutrina da Mystici Corporis, segundo a qual as funções jurídicas da Igreja estão direcionadas ao fim sobrenatural:

“Em Nossa Encíclica sobre o Corpo Místico de Cristo, Nós expusemos como a ‘Igreja jurídica’ é, sim, de origem divina, mas não é a Igreja toda; como ela de certo modo representa somente o corpo que deve ser vivificado pelo espírito, vale dizer: pelo Espírito Santo e por Sua graça. Na mesma Encíclica, Nós explicamos, além disso, como toda a Igreja, em seu corpo e sua alma, quanto à participação dos bens e quanto ao lucro que daí deriva, está constituída exclusivamente para a ‘salvação das almas’, segundo a palavra do Apóstolo: ‘Omnia vestra sunt’ (I Cor 3, 22). Com isso está indicada a superior unidade e a superior finalidade a que estão destinadas e se dirigem a vida jurídica e toda função jurídica na Igreja. Segue-se daí que também o pensamento, o querer e a obra pessoal no exercício de uma tal atividade devem tender para o fim próprio da Igreja: a salvação das almas. Noutros termos, o fim superior, a unidade superior não diz outra coisa que não ‘cuidado das almas’, assim como toda a obra de Cristo na terra foi cuidado das almas, e cuidado das almas foi e é toda a ação da Igreja” (11)

A partir desses textos, resumamos a doutrina da Igreja. A Igreja é uma sociedade sobrenatural, porque o fim dela é sobrenatural: assegurar a salvação eterna das almas. Por isso, ela é superior a toda e qualquer sociedade humana, inclusive a Sociedade Civil. Na Igreja há uma parte visível e uma invisível, ambas indispensáveis. Todos estão convictos de que a invisível é sobrenatural. É sobrenatural também a parte visível: não somente recebe sua força, mas sua própria natureza resulta da união com os elementos sobrenaturais. Jesus está presente nela, o Espírito Santo a vivifica. Por isso, não pode ser comparada à sociedade civil, a qual não depende da união com elementos sobrenaturais.

Primeira prova: a Igreja continua a missão sobrenatural de Jesus Cristo

A Igreja foi constituída por Nosso Senhor para continuar na terra a Sua missão sobrenatural. Provemo-lo.

Digamos antes de tudo que a Igreja foi instituída para continuar a mesma missão de Jesus Cristo. Jesus disse a seus discípulos: “Quem vos escuta, a mim escura; e quem vos despreza, despreza a mim. E quem me despreza, despreza aquele que me enviou” (Lc 10, 16). Jesus instituiu um Colégio de Apóstolos, ao qual confiou Sua própria missão: “Manifestei o teu nome aos homens que me confiaste… Agora conheceram que tudo aquilo que me deste vem de ti; pois as palavras que me deste, dei-as eu a eles: e eles as receberam, e verdadeiramente conheceram que eu vim de ti, e creram que tu me enviaste… Comuniquei a eles a tua palavra, e o mundo os odiou, pois não são do mundo, como eu não sou do mundo… Santifica-os na verdade. A tua palavra é verdade. Como tu me enviaste ao mundo, assim eu os envio ao mundo” (Jo 17, 6-17). Depois da Ressurreição, Jesus confirmou essa missão: “Assim como o Pai me enviou, assim também eu vos envio” (Jo 20, 21).

Ora, o fim da missão que Cristo cumpriu é a santificação sobrenatural, ou seja a salvação dos homens. Já o nome de Jesus indica a Sua missão sobrenatural.

Nele colocarei o nome de Jesus, porque libertará o seu povo dos pecados deles” (Mt 1, 21). Ele mesmo disse-o muitas vezes: “O Filho do homem veio buscar e salvar o que estava perdido” (Lc 19, 10). “Desci do Céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou… Esta é a vontade do meu Pai que me enviou: que todo aquele que conhece o Filho e crê nele, tenha a vida eterna” (Jo 6, 38-40).

Logo, o fim da Igreja é a santificação sobrenatural, isto é, a salvação dos homens.

Segunda prova: a lei fundamental da Igreja tem por fim a salvação sobrenatural dos homens.

A lei fundamental que Jesus quis dar à Sua Igreja constitui-se dos três poderes que Ele confiou a Ela: ensinar, governar, santificar (12). A finalidade desses poderes é a salvação e a santificação sobrenatural dos homens. Logo, o fim da Igreja é a salvação sobrenatural dos homens.

a) O poder de ensinar tem com fim a salvação. Assim Jesus ordenou: “Pregai o Evangelho a toda criatura: quem crer e for batizado será salvo, quem porém não crer será condenado” (Mc 16, 15). A missão de ensinar, explica S. Paulo (Rom. 10, 9-15), comporta a pregação; a pregação é necessária para que os homens creiam em Cristo, o confessem e invoquem o seu nome; a confissão e invocação do nome de Cristo é necessária para obter a salvação. Por isso, o poder de ensinar tem como fim a salvação dos homens.

b) O poder de governar tem como fim a salvação. Na Igreja o encargo de governar é a continuação do mesmo encargo de apascentar o rebanho que foi exercido por Jesus. Por isso, disse a S. Pedro: “Apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas” (Jo 21, 15-17).

Ora, apascentar o rebanho de Cristo tem como fim a salvação sobrenatural dos homens, como o Senhor declarou na parábola do Bom Pastor: “Eu sou o bom pastor. O bom pastor dá a sua vida por suas ovelhas… E tenho outras ovelhas que não deste rebanho: importa que eu reúna também estas, e escutarão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor… Mas vós não credes porque não sois do número das minhas ovelhas. As minhas ovelhas escutam a minha voz e eu as conheço, e elas me seguem. E eu dou a elas a vida eterna: e não perecerão eternamente, e nenhuma me escapará das mãos” (Jo 10, 11-28).

Logo, o fim de governar é a salvação e a santificação sobrenatural dos homens.

Leão XIII

c) O poder de santificar, como o próprio nome já diz, tem como fim a salvação: não se trata realmente, como dizem os protestantes, da pura ação de pregar o Evangelho, mas comporta o poder de dar a santificação (13), de modo que os ministros sejam verdadeiramente “coadjutores de Deus por meio dos quais Cristo opera a salvação” (Rom. 15, 15). O fim do Batismo é fazer renascer do Espírito Santo; o da Crisma é conferir os dons do Espírito Santo; o da Eucaristia é a participação da vida celeste e eterna, pela qual os fiéis vivem de Cristo; o da Penitência é a verdadeira remissão dos pecados; o da Extrema-Unção é aliviar e salvar o enfermo, e remir seus pecados; o da Ordem é conferir a graça e o poder de desempenhar o ministério evangélico; o do Matrimônio é dar a graça com que os cônjuges possam imitar aquela união e aquela mútua dileção com que Cristo uniu-Se à Igreja e ama-a.

Logo, o fim do poder de santificar é a salvação e a santificação sobrenatural dos homens.

Conclusão

Foi dito no início deste artigo que “A dignidade dos meios deve ser considerada sobretudo em dependência do fim a que eles tendem” [1. S. Th.II II, q. 174 a. 2; I II, q. 1 a. 3.].

Ora, ficou provado que o fim da Igreja é sobrenatural. Por isso, devemos concluir que a Igreja é uma sociedade sobrenatural. “A Igreja é uma sociedade divina por nascimento: pelo fim e pelos meios Ela é sobrenatural”, diz Leão XIII (14)

Toda a vez que se fala da Igreja, não se pode fazer abstração de seu aspecto sobrenatural; quando se a compara à sociedade civil ou quando se pensa em seu aspecto jurídico e visível, esquecendo-se ou pondo de lado o aspecto sobrenatural, perde-se a justa concepção da Igreja. É pela parte sobrenatural que Ela é superior a toda e qualquer sociedade civil. É pela parte sobrenatural, que o seu aspecto jurídico tem valor. Preteri-la seria um erro semelhante a quem considerasse no homem somente o corpo: embora este também seja obra do Criador, ele é inferior à alma e, sem ela, não passaria de um cadáver sem vida. Assim a parte jurídica da Igreja, embora querida e instituída por Cristo mesmo, embora concorra para a santificação das almas, é animada pelo Espírito do Redentor, recebe a força e a vida da parte sobrenatural, sem a qual, perdendo sua natureza própria, seria como um corpo sem alma.

(1)S. Th. I II, q. 1 a. 3; II II, q. 174 a. 2: “A dignidade dos meios deve ser considerada sobretudo em dependência do fim a que eles tendem”.

(2)O Papa recebe o poder de jurisdição diretamente de Deus; os outros Superiores na Igreja recebem-no do Papa.

(3)A fé que repousa somente na confiança em Deus, sem necessidade de nossas boas ações.

(4)Conc. Vat., Pastor Aeternus, 14-7-1870, DS 3050.

(5)PIO IX, Etsi multa luctuosa, 21-11-1873, Enchiridion delle Encicliche, EDB, 1996, T. 2, n. 516.

(6)LEÃO XIII, Satis Cognitum, 29-6-1896, Insegnamenti Pontifici (obra designada, doravante, com a sigla “I. P.”), n. 543.

(7)“Recordemos que ‘O análogo é um predicado que convém a muitos segundo uma razão essencialmente diversa, mas similar sob certo aspecto’ (Cf. Maquart, Elementa Philosophiæ, T. 1, pp. 97-98)” (NdA). Pe. BERNARD LUCIEN, “La situation actuelle de l’Autorité dans l’Église. La Thèse de Cassiciacum”, Documents de Catholicité, 1985, pág. 42 e nota.

(8)PIO XII, Mystici Corporis, 29-6-1943, I. P. La Chiesa, n. 1062.

(9)Ibidem, I. P. 1064.

(10)Ibidem, I. P. 1049.

(11) PIO XII, L’inaugurazione del nuovo anno, aos membros do Tribunal da Sacra Rota Romana, 2-10-1944, I. P. La Chiesa, n. 1135.

(12)Nosso Senhor “participou aos Apóstolos e aos sucessores destes uma tríplice potestade: de ensinar, de governar e de conduzir os homens à santidade, constituindo tal potestade, bem definida por leis, direitos e deveres, como lei fundamental da Igreja universal”. PIO XII, Mystici Corporis, ibidem, I. P. n. 1038.

(13)Os ministros da Igreja agem não por direito próprio, mas instrumentalmente e por direito vicário de Jesus Cristo.

(14)LEÃO XIII, Satis Cognitum, 29-6-1896, I. P. 579.

Artigo original: “La Chiesa è una società soprannaturale”, in: Sodalitium, n.º 62, Ano XXIV, n.º 4, de jun. 2008, pp. 24-28.